terça-feira, 21 de setembro de 2010

Falando sobre seus direitos!! Confira aí!!!

DIREITOS DOS DEFICIENTES

Esta página tem apenas a finalidade de conscientizar o deficiente de sua importância  e orientá-lo neste sentido.

Tratados Internacionais:
· Declaração dos Direitos dos Pessoas com Retardo Mental, por Resolução da ONU, em 1971;
· Resolução Res. XXX/3.447, de 1975, que instituiu a Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes. Posteriormente a ONU proclamou em 1981, através da Res. 31/123, o Ano Internacional das Pessoas Deficientes (International Year for Disabled Person;
·  Convenção 159 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre Reabilitação Profissional em Emprego de Pessoas Portadoras de Deficiência, determinando a formulação, aplicação e revisão periódica da política sobre a readaptação profissional e o emprego de pessoas portadora de deficiência, tendo o Brasil aderido a ela através do Decreto 129/91, incorporando-a à seu ordenamento jurídico.


      Legislação Brasileira:

·  Constituição Federal de 1988:
    - art. 7º, XXXI, que proíbe qualquer discriminação no tocante a salário e critério de admissão do trabalhador portador de deficiência;     - art.23, II, que atribui às pessoas jurídicas de direito público interno cuidar da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;     - art. 24, XIV, determinando a competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal em matéria de proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;     - art. 37, VII,  que assegura por lei a reserva de percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência;     - art.203, IV, que assegura assistência social aos necessitados, com habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;     - art. 203, V que garante um salário mínimo ao portador de deficiência que não pode prover sua manutenção;     - art. 208, III que impõe ao Estado o dever de dar atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência;     - art. 224 determinando que por lei sejam adaptados logradouros, edifícios e transportes  públicos às condições de utilização pelos deficientes;     - art. 227, § 1º, II, que obriga a criação de programas de prevenção e atendimento especializado para aos deficientes, facilitando o acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos.
·  Lei 7.347/85, art.1º, IV, discorrendo sobre a Lei de Ação Civil Pública. Cabível em alguns casos para a aplicação de medidas e ações relacionadas aos direitos dos deficientes.
·  Lei 7.405, de 12.11.85, que dispôs sobre o Símbolo Internacional de Acesso para utilização por pessoas portadoras de deficiência;


·  Lei Complementar nº 53/ 1986- "Concede isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM, para veículos destinados a uso exclusivo de paraplégicos ou de pessoas portadoras de defeitos físicos".
·  Lei nº 7.613 - de 13 de julho de 1987 "Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de automóveis de passageiros, e dá outras providências".
·  Lei nº 7.752 - de 14 de abril de 1989 "Dispõe sobre benefícios fiscais na área do Imposto sobre a Renda e outros tributos, concedidos ao desporto amador".
·  Lei 7.853, de 24.10.89, que dispõe sobre o apoio e integração social dos deficientes e institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos destas pessoas, disciplinado a atuação do Ministério Público, bem como define crimes e dá outras providências, prevendo crime a negação, sem justa causa, a alguém, por motivos derivados se sua deficiência, de emprego ou trabalho, assim como impedimento, sem justa causa, do acesso a qualquer cargo público, por idêntico motivo, estipulando pena de reclusão de um a quatro anos;
·  Lei nº 8.000 - de 13 de março de 1990 "Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis de passageiros, e dá outras providências".
·  Lei nº 8.028 - de 12 de abril de 1990 "Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e  dá outras providências".
·  Lei nº 8.069 - de 13 de julho de 1990 "Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências".
·  Lei nº 8.112 - de 11 de dezembro de 1990 "Dispõe sobre o regime jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais".
·  Lei nº 8.160 - de 08 de janeiro de 1.991 "Dispõe sobre a caracterização de símbolo que permita a identificação de pessoas portadoras de deficiência auditiva".
·  Lei nº 8.212 - de 24 de julho de 1991 "Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências".
·  Lei 8.213/91, introduziu a chamada reserva de mercado, obrigando as empregadoras reservar certo número de cargos em percentuais aos beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiências;
·  Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 "Dispositivos referentes ao portador de deficiência, na Lei das Licitações".
·  Lei nº 8.686 - de 20 de julho de 1993 "Dispõe sobre o reajustamento da pensão especial aos deficientes físicos portadores da Síndrome de Talidomida, instituída pela Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982".
·  Lei nº 8.687 - de 20 de julho de 1993 "Retira da incidência do Imposto de Renda benefícios percebidos por deficientes mentais".
·  Lei nº 8.742 - de 07 de dezembro de 1993 "Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências".
·  Lei 8.899, de 19.6.94, que concede passe livre aos portadores de deficiência no sistema de transporte coletivo interestadual.
·  Lei nº 8.909 - de 6 de julho de 1994 "Dispõe, em caráter emergencial, sobre a prestação de serviços por entidades de assistência social, entidades beneficentes de assistência social e entidades de fins filantrópicos e estabelece prazos e procedimentos para o recadastramento de entidades junto ao Conselho Nacional de Assistência Social, e dá outras providências".


·  Lei nº 8.989 - de 24 de fevereiro de 1995 "Dispõe sobre isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física e aos destinados ao transporte escolar, e dá outras providências".
·  Lei nº 9.029 - de 13 de abril de 1995 "Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências".
·  Lei nº 9.045 - de 18 de maio de 1995 "Autoriza o Ministério da Educação e do Desporto e o Ministério da Cultura a disciplinarem a obrigatoriedade de reprodução, pelas editoras de todo o País, em regime de proporcionalidade, de obras em caracteres braille, e a permitir a reprodução, sem finalidade lucrativa, de obras já divulgadas, para uso exclusivo de cegos".
·  Lei nº 9.263 - de 12 de janeiro de 1996 "Regula o § 7º, do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências".

Imagem retirada da internet.
Colaboração da amiga e advogada Dra. Silvana Nicolee

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Ou protestamos ou continuaremos sem voz!!!
Imagem retirada da internet

CQC - Proteste Já Vagas para deficientesII 02.06

Fantástico!!!!!!!

Recado de um deficiente visual

Eu perdi um pouco de minha visão aos quatro anos. Bastante visão aos dezesseis e praticamente tudo do pouco que me restava uns três anos depois.

Vou ser muito franco e sincero. Tive momentos difíceis na hora de estudar, na hora de querer namorar, na hora de querer dançar em uma festa.

Não é fácil se adaptar ao mundo quando não se enxerga, mas é importante entender que poucas coisas realmente valiosas são fáceis.

Rapidamente, percebi que tinha só duas opções. Eu podia ficar fechado em casa, chorando, porque era uma vítima, ou podia sair e viver a vida.

Foi fácil entender isso intelectualmente. Emocionalmente, demorei um pouco para aceitar esta simples lógica.

Ficando em casa, eu estaria garantindo que nada do que eu queria jamais seria possível.

Eu queria trabalhar, ter responsabilidade, ser produtivo, ser amado, casar, ser independente. Nada disso me seria garantido se eu não me arriscasse e não fosse à luta.

Mas, se eu ficasse me sentindo uma vítima, era certo que nunca teria nada do que queria. A decisão era fácil, embora a luta não fosse.

Acredito que algo que sempre incomoda quando se está enfrentando um desafio, como a cegueira, é que acreditamos que tudo isso é injusto. Por que eu? Por que eu estou ficando cego?

Com certeza, outras pessoas se perguntam outras coisas como: por que eu tenho câncer? Por que não tenho dinheiro? Por que não sou o homem mais bonito ou popular?

O interessante, nisso tudo, é que sempre achamos que o nosso problema é o mais sério. Quando um jovem faz o maior drama, porque não tem a roupa da última moda ou um carro legal, temos vontade de rir.

Com certeza, não rimos de alguém mais maduro que está com uma doença séria. Mas pensamos, silenciosamente, pelo menos ele viveu uma vida feliz. Ou, pelo menos ele enxergou a vida inteira e viu coisas lindas. E eu?

O certo é que não damos valor a nada do que temos. Então, sempre parece que não temos nada. Só damos valor a coisas que perdemos, que antes nunca demos atenção.

Quando estava fazendo mestrado em Washington, triste por algum motivo, nem sei se era porque, como cego, estava tendo dificuldades ou se meu computador estava com problemas, escutei, através do rádio, as notícias de um professor universitário na Califórnia que era tetraplégico.

Como não podia usar seus braços e pernas, ele precisava pegar um lápis com sua boca e escrever no seu computador, apertando uma tecla de cada vez.

Imagine: eu me sentindo a maior vítima. No entanto, eu podia andar por todo o campus, sem ajuda de ninguém, podia escrever mais rápido à máquina do que qualquer pessoa na minha sala.

Aquele professor me ajudou a valorizar muitas coisas que eu não estava dando importância. Perguntei-me: o que é justo? O que é injusto?

É justo eu ter pernas quando não as utilizo para ganhar medalhas nas olimpíadas? Ou não as uso para ajudar o próximo e nem sequer as valorizo?

É justo eu ter um cérebro e não utiliza-lo ao máximo? É justo eu ter braços fortes e não usa-los para abraçar, demonstrar meu amor a quem, todos os dias, me dá tanto?

É justo eu ter uma vida e não me lembrar de agradecer aos meus pais por me terem permitido nascer?

Afinal, sabe-se de tantos que são mortos enquanto ainda são embriões ou fetos.

É justo eu ter uma esposa, um curso universitário, um coração que pulsa, rins que funcionam, pulmões fortes, mãos rijas, e não me recordar de dizer ao meu Criador: obrigado, Deus, por me teres criado?

***

A carta que acabamos de ler é de um jovem brasileiro, que trabalha em nova Iorque há quatro anos.

Sua filosofia pessoal, com certeza, não alentará somente aqueles que estão enfrentando a cegueira física, mas também a todos aqueles de nós, portadores da cegueira espiritual, que não nos permite enxergar as bênçãos que recebemos diariamente.

Pensemos nisso e mudemos o foco das nossas vidas de lutas, dissabores e dificuldades para vidas de oportunidades, testes e aprendizado.

Imagem retirada da internet
Texto recebido do site boletim@sentidos.com.br

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Paralisia Cerebral

Nada pode ser mais gratificante do que a certeza que eles podem viver uma vida felizes.Como muitos pensam e com certeza se enganam, uma pessoa com PC não é infeliz e nem "coitadinha" . São guerreiros e apenas precisam de segurança para conseguirem vencer as barreiras impostas pela limitação física. Quando sentem-se seguros não se negam a lutar e vivem sorrindo quando sabem que são amados. Que tal pensar a respeito?Aqui segue uma rápida explicação sobre o assunto:Falando sobre Paralisia CerebralParalisia cerebral ou encefalopatia crônica não progressiva é uma lesão de uma ou mais partes do cérebro, provocada muitas vezes pela falta de oxigenação das células cerebrais.Acontece durante a gestação, no momento do parto ou após o nascimento, ainda no processo de amadurecimento do cérebro da criança. É importante saber que o portador possui inteligência normal (a não ser que a lesão tenha afetado áreas do cérebro responsáveis pelo pensamento e pela memória).Também conhecida como Paralisia cerebral ("PC") esta doença define um conjunto de lesões permanentes no cérebro.Pode ocorrer também alterações mentais, visuais, auditivas, de linguagem e/ou comportamento com movimentos ativos intermitentes. As lesões cerebrais variam conforme a área afetada, o tempo de lesão e intensidade da mesma, porém neste tipo de encefalopatia a lesão não é progressiva.Como foi citado anteriormente suas causas encontram-se nos três períodos da gestação (Antes, durante ou após).o Pré-natais Infecções Rubéola, Sífilis, Listeriose, Citomegaloviruss, Toxoplasmose e AIDS; Uso de Drogas, Tabagismo, Álcool; Desnutrição materna; Alterações cardiocirculatórias maternas.o Peri-natais Anóxia; Hemorragias intracranianas; (trauma obstétrico);o Pós-natais Traumas cerebrais; Meningites; Convulsões; Desnutrição; Falta de estímulo; Hidrocefalia.O cérebro é o órgão que controla todas as funções do organismo e para isso necessita do oxigênio. A falta deste nutriente é uma das maiores causas de lesão cerebral, trazendo prejuízo para o desenvolvimento.Fonte de pesquisa : http://pt.wikipedia.org/wiki/Paralisia_cerebralVideo do Youtube respeitados os devidos créditosContribuição da amiga Silvana.

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Mãos Tagarelas


Minha homenagem aos que conseguem falar com a alma e coração porque falam com os olhos e com as mãos!